Com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, diversas instituições passaram a revisar suas práticas no tratamento de informações pessoais. Entre elas, os cartórios de registros públicos desempenham papel fundamental na garantia da segurança jurídica e, agora, também na conformidade com a proteção de dados. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, os serviços notariais e registrais estão em processo contínuo de adaptação para assegurar a confidencialidade, integridade e legalidade no tratamento das informações.
A atividade registral tem como característica essencial a publicidade, uma vez que seu propósito é conferir autenticidade e validade a atos jurídicos. No entanto, essa publicidade precisa coexistir com o direito fundamental à privacidade, previsto na LGPD. Isso exige que os cartórios atuem com equilíbrio, respeitando os princípios da lei sem comprometer a transparência necessária à segurança das relações jurídicas.
O papel dos cartórios diante da LGPD
Os cartórios, por lidarem diariamente com dados sensíveis e pessoais — como nome completo, endereço, CPF, informações patrimoniais e familiares —, devem implementar medidas de controle que limitem o acesso não autorizado e assegurem o tratamento adequado dessas informações.
A LGPD estabelece que o tratamento de dados deve estar respaldado em bases legais, como o cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas ou exercício regular de direitos. Nos registros públicos, isso se aplica amplamente, pois os atos ali praticados têm respaldo legal claro e são realizados por delegação do poder público.
Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a LGPD não impede a publicidade registral, mas exige que ela seja conduzida com responsabilidade, transparência e finalidade legítima. Isso significa adotar medidas técnicas e organizacionais, como controle de acesso, autenticação de usuários e armazenamento seguro.
Medidas práticas adotadas pelos cartórios
Entre as principais medidas implementadas pelos cartórios para se adequar à LGPD estão:
- Capacitação de colaboradores: treinamento sobre o tratamento adequado de dados pessoais e sensíveis, reforçando o sigilo e a ética profissional.
- Políticas internas de segurança: elaboração de normas que definem como os dados são coletados, processados, armazenados e compartilhados.
- Auditorias e mapeamento de dados: identificação dos fluxos de informação dentro da serventia, para garantir a rastreabilidade e o controle sobre os dados.
- Controle de acesso a informações: restrição da consulta a dados sensíveis apenas a pessoas com interesse legítimo e documentação compatível com a finalidade da solicitação.

Essas ações demonstram o compromisso da atividade registral com a modernização e a proteção dos direitos dos cidadãos, sem comprometer a agilidade e a qualidade do atendimento.
A convivência entre publicidade e privacidade
A LGPD não elimina a função pública dos cartórios, que devem continuar oferecendo informações necessárias à segurança dos negócios jurídicos. A publicidade dos registros permanece essencial, por exemplo, para garantir a autenticidade de títulos imobiliários, verificação de matrícula de bens e validação de documentos.
O que muda é a forma como essa publicidade é feita. Agora, o controle é mais rigoroso, exigindo a justificativa do pedido e o enquadramento legal da finalidade. Isso assegura que os dados não sejam utilizados de forma indiscriminada ou para fins incompatíveis com o interesse público.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esse novo cenário representa uma evolução da atividade, que alia tradição à inovação, mantendo o compromisso com a legalidade, a segurança e o respeito à dignidade da pessoa humana.
Conclusão: segurança jurídica e proteção de dados lado a lado
A atuação dos cartórios na era da LGPD mostra que é possível conciliar publicidade registral com respeito à privacidade. Com medidas adequadas, os registros públicos continuam sendo fontes confiáveis de informação, agora ainda mais protegidas contra abusos e acessos indevidos.
Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima reforça que a integração entre os princípios da fé pública e da proteção de dados fortalece a confiança social nos serviços notariais e registrais. Assim, os cartórios seguem como instituições fundamentais na promoção da cidadania, da legalidade e da segurança jurídica em tempos de transformação digital.
Autor: Lilly Jhons Borges