Para o renomado advogado Francisco de Assis e Silva JBS, a separação de bens é um tema de grande relevância para as pessoas que desejam proteger seu patrimônio e evitar dores de cabeça futuras. Afinal, não é incomum ver casais que, após o fim do relacionamento, enfrentam problemas na divisão de bens. Nesse sentido, a separação de bens pode ser uma medida preventiva bastante eficaz. Quer saber mais sobre esse importante assunto? Continue lendo:
Mas afinal, o que é separação de bens?
A separação de bens é uma forma de proteger o patrimônio adquirido por cada um dos cônjuges antes e durante o casamento. Ela ocorre quando o casal, por meio de um contrato de pacto antenupcial, decide que cada um manterá sua própria propriedade, ou seja, o patrimônio adquirido antes e durante o casamento pertencerá a cada um de forma individual.
Isso significa que, caso haja um divórcio, cada um terá direito apenas aos bens que adquiriu durante o casamento, não havendo a divisão dos bens adquiridos antes do matrimônio, explica Francisco de Assis e Silva JBS. Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o patrimônio individual dele não será dividido entre os herdeiros, mas sim repassado para os seus próprios herdeiros.
Por que pensar na separação de bens?
Para Francisco de Assis e Silva JBS, essa medida é importante porque, em caso de separação ou divórcio, o processo de divisão de bens pode ser longo e desgastante, especialmente quando não há um acordo entre as partes. Além disso, a divisão dos bens pode ser feita de forma desigual, gerando insatisfação por parte de um dos cônjuges.
Outra vantagem da separação de bens é que ela protege o patrimônio em caso de falência ou dívidas de um dos cônjuges. Caso um dos cônjuges enfrente problemas financeiros, os bens do outro não serão afetados, uma vez que cada um possui seu próprio patrimônio.
A separação impede o compartilhamento de bens durante o casamento?
Como reitera Francisco de Assis e Silva JBS, a separação de bens não impede que o casal compartilhe bens durante o casamento, como a casa em que moram ou o carro que utilizam. Ela apenas garante que cada um terá direito apenas ao que adquiriu individualmente.
Por fim, é importante ressaltar que a separação de bens deve ser feita por meio de um contrato de pacto antenupcial, que deve ser registrado em cartório. É necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo com a medida e que ela seja feita antes do casamento. Caso contrário, será necessário um processo judicial para realizar a separação de bens.
Além dos aspectos financeiros e patrimoniais, a separação de bens também pode trazer benefícios emocionais para o casal. Isso porque, ao estabelecerem claramente a divisão dos bens antes do casamento, os cônjuges evitam possíveis conflitos futuros relacionados a dinheiro e propriedade. Para Francisco de Assis e Silva JBS, isso pode contribuir para um relacionamento mais saudável e equilibrado, já que as questões financeiras são uma das principais causas de estresse e desentendimentos entre casais. Portanto, a separação de bens pode ser vista como uma medida não só de proteção patrimonial, mas também de cuidado com o relacionamento.
Em resumo, a separação de bens é uma medida preventiva importante para proteger o patrimônio de cada cônjuge, evitando dores de cabeça futuras em caso de separação, divórcio, falência ou dívidas. É fundamental que ela seja realizada por meio de um contrato de pacto antenupcial, com o consentimento de ambos os cônjuges, para que seja efetiva e segura.