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    Home»Notícias»Equiparação salarial: uma análise dos critérios, requisitos e jurisprudência
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    Equiparação salarial: uma análise dos critérios, requisitos e jurisprudência

    lilly jhons borgesBy lilly jhons borges04/10/2023Nenhum comentário3 Mins Read
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    Vanuza Vidal Sampaio
    Vanuza Vidal Sampaio
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    Conforme indica a advogada expert em Direito Trabalhista, Vanuza Vidal Sampaio, a equiparação salarial é um tema de grande relevância no âmbito do direito do trabalho. Ela diz respeito à igualdade de salários entre trabalhadores que desempenham as mesmas funções ou atividades na empresa, independentemente de sexo, idade, tempo de serviço ou qualquer outro fator discriminatório. Neste artigo, discutiremos os critérios, requisitos e requisitos relacionados à equiparação salarial no contexto brasileiro.

    Critérios para a equiparação salarial

    A equiparação salarial é regida pelo artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. De acordo com esse dispositivo legal, para que seja possível a equiparação salarial, devem ser atendidos os seguintes critérios:

    • Igualdade na função: os funcionários que pretendem se equipar devem desempenhar a mesma função ou atividade na empresa. Isso significa que suas atribuições, responsabilidades e condições de trabalho devem ser distribuídas de maneira semelhante.
    • Mesmo local de trabalho: os trabalhadores devem trabalhar no mesmo estabelecimento da empresa. No entanto, existem abordagens a essa regra quando a empresa possui mais de um estabelecimento e há uma política salarial única.
    • Diferença de tempo de serviço na empresa: não pode haver diferença de tempo de serviço superior a 2 anos entre os empregados a serem equiparados.
    • Diferença de tempo de serviço na função: a diferença de tempo de serviço na mesma função também não pode ser superior a 2 anos entre os trabalhadores.

    Requisitos para a equiparação salarial

    Além dos critérios acima, a equiparação salarial está sujeita a alguns requisitos adicionais, conforme menciona a advogada Vanuza Vidal Sampaio:

    • Pedido formal: o empregado que deseja a equiparação salarial deverá apresentar um pedido formal à empresa, demonstrando que preenche os critérios estabelecidos pela CLT.
    • Prova da desigualdade: o empresário deve apresentar provas que evidenciem a diferença salarial entre ele e o paradigma do empresário (aquele com quem busca a equiparação).
    • Prova de idoneidade do paradigma: o paradigma do empresário deve ser alguém que não tenha sido promovido por merecimento ou antiguidade nos últimos dois anos.
    Vanuza Vidal Sampaio
    Vanuza Vidal Sampaio

    Jurisprudência sobre a equiparação salarial

    A análise brasileira tem decisões de produção importantes relacionadas à equiparação salarial. Assim como a advogada Vanuza Sampaio frisa, algumas dessas decisões ampliaram o entendimento sobre a matéria. Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) localizou que a equiparação não se limita apenas ao trabalhador que desempenha a mesma função, mas também pode se aplicar a empregados que executam atividades equivalentes.

    Além disso, o TST tem reforçado a importância da comprovação das acusações do empregado que busca a equiparação salarial. Isso significa que é fundamental apresentar documentos e provas que demonstrem de maneira clara e objetiva a desigualdade salarial existente.

    Em resumo, a equiparação salarial é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros que desempenham as mesmas funções ou atividades na empresa e que preenchem os critérios estabelecidos pela CLT. A jurisdição tem desempenhado um papel importante na interpretação e aplicação desses critérios, garantindo a efetividade desse direito fundamental no âmbito das relações de trabalho no país. Portanto, é fundamental que os trabalhadores tenham consciência de seus direitos e estejam dispostos a buscar a equiparação salarial quando for cabível, contribuindo para a promoção da igualdade salarial no mercado de trabalho.
    Se você se interessou por esse tema, continue acompanhando a advogada Vanuza Sampaio através de suas redes: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br

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