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    Cadastro positivo e score de crédito: Solino e Oliveira Advogados Associados explica os direitos do consumidor

    Katya VorelinPor Katya Vorelin04/09/2026Nenhum comentário5 Mins de leitura
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    Solino e Oliveira advogados associados
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    Inclusão automática no cadastro positivo é permitida desde 2019, mas a lei garante ao consumidor acesso gratuito, correção de dados incorretos e prazos definidos de permanência, tema acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados

    Boa parte dos consumidores brasileiros só ouve falar do cadastro positivo quando tenta contratar um financiamento e é informada de que sua pontuação de crédito, o chamado score, está mais baixa do que esperava, mesmo sem nunca ter tido o nome negativado por dívidas em atraso. O cadastro positivo reúne o histórico de pagamentos do consumidor, incluindo contas quitadas em dia, e desde 2019 a inclusão nele passou a ser automática, sem exigir autorização prévia. Entender como esse sistema funciona, e quais direitos a lei garante ao consumidor diante dele, é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor.

    O que é o cadastro positivo e como ele se diferencia da negativação

    O cadastro positivo, disciplinado pela Lei 12.414, de 2011, é uma base de dados que reúne o histórico de pagamentos do consumidor, dados demográficos, informações de renda e comportamento de crédito, usada por bancos e financeiras para calcular o score, uma pontuação que resume o risco de inadimplência associado àquele consumidor. Diferentemente dos cadastros de inadimplentes, que registram apenas dívidas em atraso, o cadastro positivo também considera o histórico de pagamentos feitos corretamente, sendo, em tese, uma ferramenta que pode beneficiar quem tem bom histórico financeiro ao facilitar o acesso a crédito em condições mais vantajosas.

    Por que a inclusão passou a ser automática

    Até 2019, a inclusão de um consumidor no cadastro positivo dependia de autorização expressa. A Lei Complementar 166, daquele ano, alterou essa regra e tornou a inclusão automática, dispensando o consentimento prévio do consumidor. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de entendimento sumulado, confirmou que a formação do score de crédito não depende de autorização do consumidor, desde que respeitados os limites de transparência e as informações utilizadas sejam objetivas e claras. Ainda assim, a lei manteve uma série de garantias para equilibrar essa automatização com a proteção dos dados pessoais do consumidor.

    Quais informações não podem constar no cadastro positivo

    A legislação veda expressamente que o cálculo do score utilize informações excessivas, sem relação direta com a análise de crédito, ou dados de natureza sensível, como origem étnica, orientação sexual, convicção religiosa, condição de saúde, informações genéticas ou opinião política. Essa vedação busca impedir que a pontuação de crédito do consumidor seja influenciada por características pessoais que nada têm a ver com sua capacidade de pagamento, restringindo a análise a elementos objetivos do comportamento financeiro.

    Prazos de permanência e o direito de contestação

    Enquanto o histórico negativo de inadimplência permanece nos cadastros restritivos por até cinco anos, o histórico positivo de pagamentos pode ser mantido por até quinze anos no cadastro positivo, prazo consideravelmente mais longo. O consumidor tem direito a solicitar esclarecimento sobre as informações pessoais utilizadas no cálculo do seu score e a pedir a correção de dados que considere incorretos, devendo o gestor do cadastro atender ao pedido em prazo estabelecido em lei. Também é assegurado ao consumidor o direito de solicitar o cancelamento de sua participação no cadastro positivo a qualquer momento, hipótese em que o gestor tem prazo de dois dias úteis para excluir os dados e comunicar essa exclusão às demais entidades que compartilhavam as informações.

    O que fazer diante de um score que parece incorreto

    Ao identificar uma pontuação de crédito que pareça incompatível com seu histórico de pagamentos, o consumidor pode solicitar diretamente ao gestor do cadastro positivo, ou a uma das entidades que operam esse tipo de base de dados, o detalhamento dos elementos considerados no cálculo do score, apontando eventuais inconsistências, como dívidas já quitadas que ainda constem como pendentes ou dados demográficos desatualizados. Caso a correção não seja feita no prazo devido, o consumidor pode formalizar reclamação junto à plataforma Consumidor.gov.br ou a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de seu estado.

    A atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em casos envolvendo cadastro positivo e score de crédito

    É nesse contexto que o Solino e Oliveira Advogados Associados desenvolve parte de sua atuação em Direito do Consumidor, conduzida pelos advogados e sócios Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior. O trabalho do escritório nessa frente costuma envolver a análise de informações incorretas mantidas em cadastros de crédito, o acompanhamento de pedidos de correção ou exclusão de dados junto aos gestores responsáveis e a avaliação sobre eventual responsabilidade civil quando a manutenção de informação equivocada causa prejuízo comprovado ao consumidor.

    Conclusão

    O cadastro positivo tornou-se parte do dia a dia financeiro de praticamente todo consumidor brasileiro desde que a inclusão passou a ser automática, o que reforça a importância de conhecer os direitos de acesso, correção e exclusão previstos na legislação. Verificar periodicamente as informações que compõem o próprio histórico de crédito, e contestar formalmente eventuais inconsistências, são providências que ajudam o consumidor a evitar que dados incorretos prejudiquem seu acesso a crédito, sempre considerando que a análise de cada situação depende das particularidades do cadastro e da documentação disponível.

     

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