Prefeitura de Vespasiano direciona verba para revista controlada por assessor

A Prefeitura de Vespasiano, na região metropolitana, tem direcionado verba pública para fazer anúncios publicitários na “Revista Impactto”, que tem no quadro de diretores o responsável por chefiar sua área de comunicação. A “turbinada” nos anúncios da revista, que tem tiragem de 5.000 exemplares, segundo tabela da publicação, apresenta diversos problemas, na avaliação de advogados consultados pela reportagem: fere a dedicação exclusiva exigida pela natureza do cargo comissionado ocupado por Aurelio Henrique Salles e pode configurar crimes de peculato (uso do dinheiro público em benefício próprio) e improbidade administrativa.

Salles não consta no quadro societário no registro da empresa, mas foi apresentado como um dos sócios pela própria publicação e assina seus editoriais, além de exibir o rosto no expediente das últimas duas publicações. Seu cargo oficial é o de “consultor de comunicação e marketing”, assumido em novembro do ano passado.

Na última edição da “Impactto”, a Prefeitura de Vespasiano aparece com uma campanha sobre a dengue, que ocupa toda a página 9. Já na 15, outro anúncio de página inteira trata o município como “cidade-polo do vetor Norte” e como “destino certo para investir”. Entre as páginas 30 e 37, a revista faz um “raio-x administrativo” da gestão da prefeita Ilce Rocha (PSDB).

Esses valores são uma base de negociação entre as partes. Só nas últimas cinco edições da revista (três delas com Salles como diretor), a prefeitura anunciou quatro vezes em páginas duplas e duas em página simples (inteira), o que resultaria num gasto público superior a R$ 70 mil.

Procurada, a prefeitura, que responde também por Salles, não informou os valores pagos ao grupo e disse que estão no Portal da Transparência, mas a página de “despesas” do Executivo estava fora do ar desde a última quarta-feira. Ainda por nota, apesar da confirmação de que Salles faz parte da mesa diretora da publicação, a prefeitura alegou que “não há impedimento legal” no fato de anunciar em uma revista da qual seu chefe da comunicação é diretor. “O impedimento de contratação com o serviço público afeta os dirigentes e proprietários, o que não se verifica no caso apresentado”, pontua.

A prefeitura alega que Salles é comissionado, portanto “não possui jornada de trabalho fixa, possuindo horário especial e possibilidade de exercício de atividades particulares no horário do expediente”, o que é refutado pelo advogado Lucas Neves, especialista em direito público.

“O cargo comissionado é de confiança, então é de dedicação exclusiva. Ele não poderia ter outro emprego”, diz Neves, em referência ao Estatuto do Servidor Público, regido pela Lei 9.527/1997. Em seu artigo 19, parágrafo 1°, ele determina que “o ocupante de cargo em comissão (…) submete-se a regime de integral dedicação ao serviço”. Já o Estatuto do Servidor de Vespasiano (lei 542/70) estabelece, sim, regra para jornada, inclusive que ela não pode ser inferior a 33 horas semanais. O mesmo estatuto diz, em seu artigo 170, inciso 2, ser incompatível o exercício de cargo público associado a “participação em empresas que mantenham relações comerciais ou administrativas com o município”. “Isso é mais grave ainda que ele acumular os empregos, porque envolve dinheiro público”, completa Lucas Neves.

Ainda conforme informações da prefeitura, as ações publicitárias de seu chefe da comunicação sempre privilegiaram “as instituições de circulação na área de abrangência onde se encontra inserido, entre eles, a citada revista”.